Programa Remessa Conforme: Como funciona a certificação, impostos, e a taxação de compras online?

Como funciona a Remessa Conforme?

O governo brasileiro criou o Programa Remessa Conforme que tem um programa de certificação voluntária que se destina a empresas de comércio eletrônico, definidas como empresas nacionais ou estrangeiras que usam plataformas, sites e meios digitais para intermediar a compra e venda de produtos, seja por meio de suas próprias soluções ou de terceiros.

A iniciativa, estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.146/2023, que modifica a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, tem como objetivo abordar os desafios relacionados à fiscalização das compras online quando as mercadorias entram no território nacional.

Essas compras internacionais são caracterizadas principalmente por um grande volume de transações de baixo valor. Além disso, há uma falta de confiabilidade nos dados fornecidos à alfândega, uma vez que os correios e empresas de courier, que são responsáveis pelo despacho aduaneiro de importações, dependem quase exclusivamente dos dados fornecidos pelos exportadores. Estes exportadores, por sua vez, podem fornecer informações incorretas ou manipuladas sobre as mercadorias enviadas, a fim de ajudar seus clientes a evitar o pagamento de impostos na importação. Esses fatores, somados ao crescimento exponencial dessas operações nos últimos anos, tornam a fiscalização das mercadorias que entram no país por esse meio bastante desafiadora.

Programa Remessa Conforme

O Programa Remessa Conforme estabelece uma série de responsabilidades para as plataformas de comércio eletrônico que desejam obter a certificação. Isso é feito com o propósito de assegurar que dados precisos sejam fornecidos à alfândega, que os impostos de importação sejam pagos antecipadamente pelo comprador e que a operação seja mais transparente.

No caso de compras online com valor de até US$ 3.000, os Correios e empresas de courier assumem a responsabilidade pelo registro da Declaração de Importação de Remessas (DIR) e pela realização do despacho aduaneiro de importação, em substituição ao comprador no Brasil.

Como obter a certificação?

Para obter a certificação, o primeiro passo é firmar um contrato entre a empresa de comércio eletrônico e os Correios ou as empresas de courier.

Além disso, as empresas de comércio eletrônico devem comprometer-se a: 1) fornecer todas as informações necessárias para o registro da declaração de importação dos produtos adquiridos na plataforma; 2) apresentar ao comprador informações detalhadas, incluindo o valor da mercadoria, custo do frete, valor do seguro, impostos incidentes (imposto de importação e ICMS), outras despesas e o total a ser pago; 3) repassar os valores dos impostos cobrados do destinatário (comprador) para os Correios ou empresas de courier; 4) destacar o nome da plataforma de e-commerce certificada na etiqueta da remessa; 5) comprometer-se com a conformidade tributária e aduaneira, bem como combater atividades ilegais, como descaminho, contrabando e contrafação; 6) manter uma política de admissão e monitoramento de vendedores cadastrados na plataforma.

Por outro lado, as Declarações de Importação de Remessas (DIR) referentes às remessas de plataformas certificadas receberão tratamento prioritário no processo de despacho aduaneiro de importação. Além disso, o percentual de seleção para conferência será reduzido. Isso resultará em um trâmite mais ágil na alfândega, especialmente quando comparado com remessas de plataformas não certificadas. Como resultado, os produtos serão entregues aos destinatários de forma mais rápida.

Impostos

No que diz respeito aos impostos, é importante lembrar que, historicamente, a legislação estabelece que produtos enviados por remessas internacionais com valor de até US$ 3.000 estão sujeitos a uma taxa de imposto de importação de 60%. Além disso, essas remessas estão isentas do IPI e PIS/Cofins-Importação, mas estão sujeitas ao ICMS.

Apenas remessas postais, enviadas exclusivamente pelos Correios, com valor de até US$ 50 e destinadas a pessoas físicas, eram isentas de tributos federais na importação, embora muitas mercadorias ingressassem no país sem o devido pagamento de tributos devido à falta de fiscalização.

Como um incentivo adicional para encorajar as empresas de comércio eletrônico a aderir ao Programa Remessa Conforme, o governo federal ampliou a isenção de tributos federais para todas as remessas destinadas a pessoas físicas. Isso se aplica tanto a remessas enviadas por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, seja por meio dos Correios ou empresas de courier, desde que o valor não exceda US$ 50,00, conforme estabelecido na Portaria MF nº 612/2023, que modificou a Portaria MF nº 156/1999.

ICMS

Quanto ao ICMS, o Convênio ICMS nº 81/2023 estabeleceu uma alíquota de 17% para remessas internacionais.

Consequentemente, para compras realizadas por pessoas físicas de até US$ 50 em plataformas de e-commerce certificadas, não haverá a incidência de tributos federais na importação. No entanto, essas compras estarão sujeitas à alíquota de 17% de ICMS. Para compras acima desse valor, os tributos federais e estaduais, de 60% e 17%, respectivamente, serão informados e cobrados diretamente na plataforma, com total transparência para o consumidor, indicando o preço total a ser pago.

É importante destacar que a base de cálculo do ICMS inclui o valor da mercadoria, somado ao imposto de importação e ao próprio ICMS.

Por outro lado, compras realizadas em plataformas não certificadas provavelmente serão mais frequentemente fiscalizadas no futuro, o que poderá resultar em atrasos na entrega das mercadorias, bem como na identificação e cobrança dos tributos não pagos.

O Programa Remessa Conforme entrou em vigor em 1º de agosto de 2023 e aguarda a certificação das plataformas interessadas para se tornar operacional.

A Portaria Coana nº 130/2023 regulamenta o programa e estabelece os requisitos para a certificação. Para se qualificar, as empresas nacionais devem possuir inscrição no CNPJ e aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). As empresas estrangeiras, por outro lado, devem ter um representante no Brasil, seja pessoa física ou jurídica, e fornecer seu Trader Identification Number (TIN). Além disso, a Portaria estabelece um período mínimo de dois meses entre cada requerimento em caso de indeferimento.

Requisitos e Documentação

O requerimento de certificação deve ser acompanhado da seguinte documentação: 1) formulário apresentado no Anexo I da Portaria; 2) contrato firmado com os Correios ou empresas de courier; 3) endereços das páginas eletrônicas contendo informações sobre a mercadoria, frete, seguro, impostos, outras despesas e total a ser pago; 4) modelo de etiqueta de remessa; 5) documento que contenha o programa de conformidade tributária e aduaneira da empresa, bem como a política de admissão e monitoramento de vendedores cadastrados; e 6) indicação de um representante da empresa para interlocução com a Receita durante e após a certificação no Programa Remessa Conforme.

A análise do requerimento será realizada pela Coana, e a certificação será concedida por prazo indeterminado, com revisão a cada três anos.

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